Recentemente, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu decisão que reafirma a importância de reconhecer juridicamente o trabalho de cuidado materno, ainda que não remunerado formalmente, como elemento relevante na fixação e manutenção da pensão alimentícia.
Tradicionalmente, o cálculo de pensão alimentícia é balizado pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade previsto no Código Civil (art. 1.694 e seguintes). No entanto, no caso analisado, o TJPR aplicou a teoria do cuidado, entendendo que o trabalho diário da mãe — cuidar, educar, acompanhar nas rotinas escolares e de saúde, organizar alimentação e prover segurança e moradia — representa um capital invisível que compõe efetivamente a corresponsabilidade parental.
No julgamento, o colegiado negou o pedido do genitor para reduzir o valor da pensão alimentícia, mantendo-o em 30% dos rendimentos líquidos. Ao fundamentar a decisão, a relatora destacou que desconsiderar o aporte indirecto feito pela mãe seria reforçar estereótipos de gênero que relegam ao pai o papel exclusivo de provedor financeiro e à mãe o papel de cuidadora invisível.
Esse entendimento está alinhado com abordagens contemporâneas do Direito das Famílias que valorizam a igualdade parental, a corresponsabilidade e a consideração das assimetrias de gênero no contexto familiar. A decisão representa um avanço no reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado como um elemento que influencia diretamente no arbítrio judicial dos alimentos.
fonte: TJPR

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